Frente setorial — Produtores rurais e agronegócio · Consultivo + Contencioso
Funrural, dívida rural e alongamento, proteção da propriedade, sucessão da fazenda e os contratos do agro — a banca que conhece o ciclo de quem produz e o peso de uma safra ruim no caixa.
Em números
Funrural do produtor pessoa física
Lei 8.212/91, art. 25
Funrural da pessoa jurídica rural
Lei 8.212/91, art. 25-A
impenhorável: a pequena propriedade familiar
CF, art. 5º, XXVI
de Funrural revisável para trás
CTN, art. 168, I
Sinais de alerta
A conta da venda
Retenções feitas pelo adquirente, base de cálculo e a opção pela folha geram, com frequência, valores recuperáveis.
Fonte: Lei 8.212/91, arts. 25 e 25-A (redação da Lei 13.606/2018)
Especificação
| Plantio | Contratos de insumo, parceria e arrendamento revisados; CPR emitida com lastro e registro corretos (Lei 8.929/94). |
| Custeio | Cédula de crédito rural lida com lupa: encargos, garantias e vencimento antecipado. |
| Intercorrência | Seca, praga, preço: laudo técnico documentando a frustração — a prova nasce aqui. |
| Antes do vencimento | Pedido de alongamento protocolado e documentado (Lei 4.829/65; MCR/Bacen) — depois, vira renegociação comum. |
| Venda e entressafra | Funrural apurado na alíquota certa — e os últimos 5 anos revisados (CTN, art. 168). |
Fontes: Lei 4.829/65 · MCR/Bacen · Lei 8.929/94 · Lei 8.212/91 · CTN, art. 168
Precedentes e marcos
Lei 8.212/91 · Arts. 25 e 25-A
1,5% na PF e 2,05% na PJ desde a Lei 13.606/2018 — e a PF pode optar por contribuir sobre a folha.
Lei 13.606/2018
CF · Art. 5º, XXVI
Trabalhada pela família, não responde por dívida — proteção constitucional que os tribunais aplicam até contra cédula rural.
CF, art. 5º, XXVI
Lei 4.829/65 + MCR
Frustração de safra comprovada dá direito à prorrogação nas condições do crédito rural — pedido antes do vencimento.
Lei 4.829/65 · MCR/Bacen
Lei 8.929/94
O título do agro tem requisitos próprios — cláusula fora do padrão legal é revisável antes de rolar a dívida no pânico.
Lei 8.929/94
CTN · Art. 168
Funrural retido a maior nos últimos 5 anos é recuperável — prescrevendo safra a safra.
CTN, art. 168, I
Planalto Central · do coração do agro brasileiro
O que fazemos
O caminho
Fontes: Lei 4.829/65 · Manual de Crédito Rural (Bacen) · veja também os guias no blog da banca
Informação prática
Pedido de alongamento
Revisão do Funrural
DITR
Embargos à execução
Método
Dívidas e garantias, Funrural dos últimos 5 anos, estrutura fundiária e sucessória — o mapa completo da operação.
O calendário jurídico alinhado ao calendário da safra: o que precisa acontecer antes do plantio, do vencimento e da colheita.
Crédito, tributos e sucessão tratados em conjunto — porque na fazenda o caixa, a terra e a família são o mesmo balanço.
Perguntas de quem manda no caixa
Não exatamente. No crédito rural, a prorrogação em caso de frustração de safra está prevista nas normas do sistema (Lei 4.829/65 e Manual de Crédito Rural do Bacen) — não é favor. O que existe é requisito: comprovação técnica e pedido tempestivo. Nosso blog trata do tema em detalhe.
Vale auditar: retenções feitas pelo adquirente, base de cálculo, opção PF pela folha e a discussão judicial que cerca a contribuição geram, com frequência, valores recuperáveis dos últimos 5 anos.
A pequena propriedade rural trabalhada pela família é impenhorável por dívida — proteção da própria Constituição (art. 5º, XXVI), que os tribunais aplicam mesmo contra cédula rural. Cada caso exige enquadramento técnico, e é defesa que fazemos.
Pode. Títulos do agro têm regras próprias de encargos e vencimento antecipado, e cláusula fora do padrão legal é revisável. Antes de rolar a dívida no pânico da safra, vale ler o título com lupa.
Depende da escala, da sucessão e do crédito. PF tem Funrural menor e o imposto pela tabela; PJ abre portas de regime e organiza a sucessão via holding rural. É decisão de cálculo — tributário e societário juntos.

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