Área de atuação — Trabalhista · Consultivo + Contencioso
Assessoria preventiva, gestão de passivos, defesa em reclamações e negociação sindical — para a folha parar de gerar risco escondido e a empresa passar limpa em qualquer due diligence.
Em números
INSS patronal sobre a folha
Lei 8.212/91, art. 22, I
FGTS mensal
Lei 8.036/90, art. 15
multa do FGTS na dispensa imotivada
Lei 8.036/90, art. 18, §1º
anos de janela de cobrança retroativa
CF, art. 7º, XXIX
Sinais de alerta
A conta
Antes de qualquer processo, a folha já carrega encargos fixados em lei — e é sobre eles que a rotina irregular multiplica reflexos.
Fontes: Lei 8.212/91, art. 22 · Lei 8.036/90, art. 15
Especificação
| Rotina irregular | Jornada sem controle fiel, verba por fora, PJ subordinado — o passivo nasce aqui, invisível no balanço. |
| Desligamento | Verbas rescisórias + multa de 40% do FGTS (Lei 8.036, art. 18) — e abre a janela de 2 anos para reclamar. |
| Reclamação | Alcança os últimos 5 anos do contrato (CF, art. 7º, XXIX), com reflexos em 13º, férias, FGTS e INSS. |
| Condenação | Principal + reflexos + correção pela Selic (STF, ADC 58) + honorários — a conta chega multiplicada. |
| Execução | Bloqueio de contas e penhora — o processo que nasceu na rotina termina no caixa. |
Fontes: CF, art. 7º · Leis 8.036/90 e 8.212/91 · STF, ADC 58
Precedentes e marcos
Lei 13.467/2017
Acordado sobre legislado (CLT, art. 611-A), banco de horas, intermitente — instrumentos lícitos que pouca empresa usa direito.
CLT, art. 611-A
STF · Tema 725
Terceirizar a atividade-fim é constitucional — desde que sem subordinação direta e com empresa idônea.
RE 958.252 / ADPF 324
TST · Súmula 331
Se a terceirizada não paga, a conta chega em quem contratou — fiscalizar o contrato é autodefesa.
TST, Súmula 331
STF · ADC 58
Definiu o índice das condenações — e mudou o cálculo de qualquer provisão de passivo.
STF, ADC 58 (2020)
CF · Art. 7º, XXIX
Dois anos para ajuizar após a saída, cinco de alcance retroativo — o relógio de todo desligamento.
CF, art. 7º, XXIX
Sede a minutos do TST — onde a jurisprudência trabalhista nasce
O que fazemos
Preventivo
Varredura de jornada, verbas, contratos e terceirização, com plano de correção priorizado pelo tamanho de cada risco.
Contencioso
Mapa das reclamações em curso, provisão realista e estratégia caso a caso: onde acordar, onde recorrer, onde resistir.
Defesa
Contestação técnica, preparação de prepostos e testemunhas e recurso até onde a tese sustentar.
Sindical
Acordos e convenções negociados com o sindicato para caber na operação — escala, banco de horas, PLR — sem cláusula-bomba.
Informação prática
Reclamação trabalhista
Alcance retroativo
Contestação
Recurso ordinário
Método
Auditoria da rotina trabalhista e leitura do contencioso em curso. Você recebe o passivo estimado por faixa de risco — sem maquiagem.
As práticas que geram risco são corrigidas na ordem do impacto: primeiro o que produz condenação recorrente, depois o refinamento.
Reclamações conduzidas com estratégia definida por cálculo: acordo quando a conta manda, resistência quando a tese sustenta.
Canal direto com o RH para decidir com respaldo antes de agir — e revisão periódica conforme a lei e a jurisprudência mudam.
Perguntas de quem manda no caixa
Provavelmente. Passivo trabalhista não nasce no processo — nasce na rotina: hora extra sem controle fiel, verba paga por fora, terceirização malfeita, autônomo com cara de empregado. O processo é só o momento em que a conta chega, com juros.
Porque toda due diligence multiplica a folha pelos riscos da rotina e projeta o passivo dos últimos 5 anos. O comprador desconta esse número do preço — ou desiste. Arrumar a casa antes vale dinheiro na saída.
Depende do caso — e da conta. Sentença desfavorável soma verbas, juros, honorários e custas; acordo cedo encerra com desconto e sem surpresa. Nossa recomendação sai de um cálculo comparativo, não de intuição.
É a forma mais cara de economizar: o valor por fora gera reflexo em todas as verbas (13º, férias, FGTS, INSS), multa e, em fiscalização, autuação. Existe caminho lícito para reduzir custo de folha — esse atalho não é um deles.
A pejotização lícita existe, mas tem requisitos: autonomia real, sem subordinação, sem exclusividade imposta. PJ que cumpre horário e recebe ordem é empregado com outro nome — e vira condenação com vínculo reconhecido.
Auditoria da rotina (jornada, verbas, contratos, terceirização), correção do que gera risco e um canal direto para o RH decidir com respaldo jurídico antes de agir — demissão, punição, mudança de escala.

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