Área de atuação — Empresarial e Societário · Consultivo + Contencioso
Constituição e reorganização, contratos, acordos de sócios, proteção patrimonial e governança — a estrutura jurídica que decide quem manda, quem recebe e o que acontece quando alguém quer sair.
Em números
acordos de sócios exigidos por lei
é opcional — por isso quase nenhuma sociedade tem um
aviso para um sócio se retirar
CC, art. 1.029
o sócio que sai continua respondendo
CC, art. 1.003, p. único
prescrição geral das disputas entre sócios
CC, art. 205
Sinais de alerta
O custo da informalidade
Morte, divórcio, saída ou briga: sem acordo, a lei decide quem fica, quanto vale e em quanto tempo se paga — com a empresa parada no meio.
Especificação
| Morte de sócio | Herdeiros recebem a liquidação da quota, salvo previsão diversa — sem regra, é apuração e pagamento (CC, art. 1.028). |
| Divórcio de sócio | O ex-cônjuge não vira sócio, mas concorre aos lucros até liquidar a quota — anos de estranho no resultado (CC, art. 1.027). |
| Retirada voluntária | Basta notificar com 60 dias em sociedade por prazo indeterminado — e a empresa precisa pagar os haveres (CC, art. 1.029). |
| Conflito grave | Exclusão judicial por falta grave ou dissolução parcial no rito dos arts. 599–609 do CPC (CC, art. 1.030). |
| Depois da saída | O retirante responde pelas obrigações anteriores por 2 anos após averbar a alteração (CC, art. 1.003, p. único). |
Fontes: Código Civil, arts. 997–1.038 · CPC, arts. 599–609
Precedentes e marcos
Lei 13.874/2019 · CC 49-A
A pessoa jurídica não se confunde com os sócios — é o fundamento legal da separação entre operação e patrimônio.
CC, art. 49-A
CC · Art. 50
Só abuso — desvio de finalidade ou confusão patrimonial — autoriza alcançar os sócios. Blindagem absoluta não existe; rigor técnico, sim.
Redação da Lei 13.874/2019
CPC · Arts. 599–609
Apuração de haveres por balanço de determinação na data da resolução — o cálculo que o acordo de sócios evita.
CPC, art. 606
Lei 6.404/76 · Art. 118
Arquivado na companhia, o acordo obriga a sociedade a respeitá-lo — é contrato com força executiva, não carta de intenções.
Lei 6.404/76, art. 118
CC · Art. 1.085
Sócio que põe a empresa em risco pode ser excluído em reunião, se o contrato social prever — o rito errado anula tudo.
CC, art. 1.085
Brasília · estrutura societária desenhada na capital das decisões
O que fazemos
Estrutura
Tipo societário, quadro de sócios e estrutura de grupo desenhados para a operação real — em conjunto com a análise tributária de cada formato.
Governança
Saída, morte, avaliação de quotas, voto, lucros, não concorrência e resolução de impasses — as regras escritas enquanto a relação é boa.
Contratos
Fornecimento, distribuição, prestação de serviços e parcerias com alocação clara de risco, garantias e saída.
Patrimônio
Separação entre operação e patrimônio com respeito aos limites legais — sem promessas de blindagem que não existem.
Proteção patrimonial
Informação prática
Retirada de sócio
Responsabilidade pós-saída
Anular aprovação de contas
Disputas entre sócios
Método
Leitura do contrato social, atas, estrutura de bens e contratos relevantes. Você recebe o mapa dos pontos em que a empresa está por conta da sorte.
Estrutura-alvo definida com os sócios: quem fica com o quê, regras de saída e sucessão, camadas de proteção — validada com a frente tributária.
Alterações contratuais, acordo de sócios, atos de registro e contratos redigidos e assinados, na ordem certa.
Revisão periódica: entrada de sócio, casamento, herdeiros, novo negócio — a estrutura acompanha a vida da empresa.
Perguntas de quem manda no caixa
O acordo de sócios não é para a fase boa — é para o dia em que um sócio morre, se divorcia ou quer sair. Sem regra escrita, essas situações caem na regra genérica do Código Civil e, com frequência, no Judiciário, com a empresa parada no meio.
O contrato social é o registro público mínimo. O acordo de sócios é o documento reservado que trata do que importa: avaliação de quotas, saída, morte, voto, distribuição de lucros e não concorrência. É ele que evita o litígio.
Não, e desconfie de quem prometa isso. A separação patrimonial é a regra legal (CC, arts. 49-A e 1.024), mas tem limites — fraude e confusão patrimonial autorizam a desconsideração (CC, art. 50). A estrutura bem-feita organiza riscos lícitos; não blinda ilícitos.
Sem acordo, a lei manda apurar os haveres por balanço de determinação na data da saída (CPC, art. 606) — um cálculo caro, demorado e cheio de perícia. Com acordo, o critério e o prazo de pagamento já estão definidos pelos próprios sócios.
Existe caminho legal: exclusão por justa causa, judicial ou extrajudicial quando o contrato autoriza (CC, arts. 1.030 e 1.085). Mas o rito é rigoroso — feito errado, gera nulidade e indenização. É trabalho de execução técnica, não de impulso.
Pode mudar, para melhor ou para pior — reorganização societária e enquadramento tributário andam juntos. Por isso nossa frente societária trabalha em conjunto com a tributária antes de qualquer alteração.

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