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Área de atuação — Bancário · Consultivo + Contencioso

Conta bloqueada não é o fim.
É o prazo começando a correr.

Defesa em execuções, ações revisionais e renegociação de dívidas bancárias — com um objetivo fixo: manter a operação rodando enquanto a dívida é discutida e redimensionada.

Em números

Os prazos da execução são curtos por desenho.

3 dias

para pagar após a citação

CPC, art. 829

1º

lugar do dinheiro na fila da penhora

CPC, art. 835, I

15 dias

para embargar a execução

CPC, art. 915

5 dias

para reaver o bem fiduciário apreendido

DL 911/69, art. 3º, §2º

Sinais de alerta

Se dois destes soam familiares, há trabalho a fazer.

  • Recebeu citação de execuçãoO prazo legal para reagir é de dias, não de semanas. Depois dele, o próximo ato costuma ser o bloqueio on-line da conta.
  • A dívida cresce mais rápido que a capacidade de pagarEncargos sobre encargos, parcela renegociada que só empurra o problema: é o perfil típico de contrato que merece revisão técnica.
  • Assinou aval ou fiança como sócioA dívida da empresa alcança seu patrimônio pessoal por essa porta. Saber exatamente o que foi garantido muda toda a estratégia.
  • Máquina, veículo ou imóvel dado em garantiaAlienação fiduciária tem rito rápido de retomada. Se o bem é essencial à operação, a defesa precisa entrar antes da apreensão.

O rito

Da citação ao bloqueio, o caminho é curto.

A execução foi desenhada para ser rápida — e o Sisbajud fez do saldo em conta o alvo imediato. Reagir cedo é o que preserva as alternativas.

Citaçãoa execução começa3 diasprazo para pagar(CPC, art. 829)Penhora on-linebloqueio via Sisbajud —dinheiro é o 1º da fila (art. 835, I)Embargos15 dias para a defesa(CPC, art. 915)quanto mais cedo a defesa entra, mais dá para negociar garantia que não trave o caixa

Fonte: CPC, arts. 829, 835 e 915

Especificação

Do contrato à penhora, em especificação.

AssinaturaContrato + garantias: aval e fiança expõem o patrimônio pessoal do sócio desde este momento.
InadimplênciaCláusula de vencimento antecipado torna exigível a dívida inteira, não só a parcela.
Citação3 dias para pagar (CPC, art. 829) — depois disso, penhora sem novo aviso.
BloqueioSisbajud alcança contas e aplicações; dinheiro é o 1º da ordem legal (CPC, art. 835).
DefesaEmbargos em 15 dias (CPC, art. 915) e substituição por garantia menos gravosa (CPC, arts. 805 e 847).

Fontes: CPC, arts. 805, 829, 835, 847 e 915

Precedentes e marcos

O que a lei e o STJ já definiram sobre dívida bancária.

STJ · Súmula 539

Capitalização exige pacto expresso

Juros sobre juros só valem se previstos com clareza no contrato — cláusula obscura é revisável.

STJ, Súmula 539

CPC · Art. 805

Execução pelo modo menos gravoso

O credor não escolhe livremente o que penhorar: a lei manda executar do jeito que menos destrói o devedor.

CPC, art. 805

DL 911/69

Bem fiduciário tem rito relâmpago

Busca e apreensão sem defesa prévia e 5 dias para purgar — máquina e veículo essenciais exigem reação imediata.

DL 911/69, art. 3º

Lei 14.112/2020

Recuperação judicial modernizada

Quando a dívida sufoca a operação inteira, a RJ é ferramenta legítima de reorganização — não atestado de fracasso.

Lei 14.112/2020

CPC · Art. 833

Nem tudo é penhorável

Salários, valores essenciais e instrumentos da atividade têm proteção legal — que o banco não vai lembrar por você.

CPC, art. 833

Brasília · defesa acompanhada até o STJ, a minutos do escritório

O que fazemos

Defesa, revisão e mesa de negociação — juntas.

Execução

Defesa em execuções

Embargos e exceções no prazo, desbloqueio de valores essenciais e substituição de garantias que travam o caixa.

Revisional

Revisão de contratos

Auditoria de encargos: capitalização irregular, tarifas, seguros embutidos e taxa fora do contratado — com cálculo técnico, não com tese genérica.

Negociação

Renegociação estruturada

Negociação com o banco a partir das fragilidades demonstradas da cobrança, buscando prazo e parcela que caibam no fluxo real.

Patrimônio

Proteção do essencial

Estratégia sobre bens de operação e patrimônio dos sócios expostos por aval e fiança — dentro dos limites legais.

A fila

Por que a conta é o primeiro alvo.

ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA DA PENHORA — CPC, art. 835 (por isso a conta é o primeiro alvo)1º Dinheiro — em espécie ou em conta2º Títulos públicos e ações3º–8º Veículos, imóveis, móveis, semoventes…9º+ Percentual do faturamento e outros direitosa defesa técnica atua para substituir o bloqueio do caixa por garantia menos gravosa (CPC, arts. 805 e 847)

Fonte: CPC, arts. 805, 835 e 847

Informação prática

Prazos em curso.

Pagamento pós-citação

3 diasCPC, art. 829

Embargos à execução

15 diasCPC, art. 915

Purgação na fiduciária

5 dias da apreensãoDL 911/69, art. 3º, §2º

Prescrição da cobrança

5 anos da dívida líquidaCC, art. 206, §5º, I

Verificar meus prazos no diagnóstico

Método

Como o trabalho acontece.

  1. Leitura completa

    Contratos, garantias, extratos e processos em curso. Você recebe o mapa: o que é devido, o que é discutível e o que está em risco imediato.

  2. Contenção

    Prazos respondidos, valores essenciais protegidos, bens de operação defendidos — o incêndio controlado primeiro.

  3. Discussão e negociação

    Revisão dos encargos indevidos e mesa de renegociação com a posição técnica da empresa fortalecida.

  4. Saída sustentável

    Dívida redimensionada em estrutura que o caixa aguenta — sem renegociação que só adia o mesmo problema.

Perguntas de quem manda no caixa

FAQ.

O banco bloqueou a conta da empresa. E agora?

O bloqueio via Sisbajud costuma ser o primeiro ato depois do prazo de 3 dias. Há caminhos imediatos: impenhorabilidade de valores essenciais, substituição por outra garantia e discussão do próprio débito. Cada dia parado reduz alternativas — a reação precisa ser rápida.

Vale a pena entrar com ação revisional?

Quando há indício objetivo de encargo irregular — juros capitalizados sem previsão, tarifas indevidas, seguro embutido —, sim. Revisional genérica sem fundamento, não: gera custo e pode travar renegociação. Analisamos o contrato antes de recomendar.

Renegociar ou discutir judicialmente?

As duas coisas, na ordem certa. A discussão técnica bem fundamentada muda a posição da empresa na mesa: banco negocia diferente quando a cobrança tem fragilidade demonstrada. O objetivo é a dívida que cabe no fluxo de caixa.

Meu patrimônio pessoal está em risco por dívida da empresa?

Depende das garantias assinadas. Aval e fiança expõem o patrimônio do sócio diretamente — muita gente descobre isso tarde. Mapear o que foi assinado é o primeiro passo de qualquer estratégia.

A empresa pode continuar operando durante a execução?

Pode e deve — e a estratégia de defesa é desenhada para isso: garantias que não travam o giro, penhora sobre o que menos dói e negociação em paralelo. Execução não é sentença de fechamento.

Perdi um bem em leilão. Ainda há o que fazer?

Em situações específicas — preço vil, falha de intimação, vício no edital — a arrematação pode ser questionada. O prazo é curto e a análise precisa ser imediata.

Quanto antes a defesa entra, mais opções existem.

Análise dos contratos e da situação processual, com os cenários no papel. Sem compromisso de contratação.

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RXD Advogados

Ramos, Xavier & Dutra Advogados · OAB/DF · Conteúdo informativo, sem promessa de resultado (Provimento OAB 205/2021).

Prazo em curso

Citado em execução? Os 3 dias do art. 829 já estão correndo.

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