Área de atuação — Bancário · Consultivo + Contencioso
Defesa em execuções, ações revisionais e renegociação de dívidas bancárias — com um objetivo fixo: manter a operação rodando enquanto a dívida é discutida e redimensionada.
Em números
para pagar após a citação
CPC, art. 829
lugar do dinheiro na fila da penhora
CPC, art. 835, I
para embargar a execução
CPC, art. 915
para reaver o bem fiduciário apreendido
DL 911/69, art. 3º, §2º
Sinais de alerta
O rito
A execução foi desenhada para ser rápida — e o Sisbajud fez do saldo em conta o alvo imediato. Reagir cedo é o que preserva as alternativas.
Fonte: CPC, arts. 829, 835 e 915
Especificação
| Assinatura | Contrato + garantias: aval e fiança expõem o patrimônio pessoal do sócio desde este momento. |
| Inadimplência | Cláusula de vencimento antecipado torna exigível a dívida inteira, não só a parcela. |
| Citação | 3 dias para pagar (CPC, art. 829) — depois disso, penhora sem novo aviso. |
| Bloqueio | Sisbajud alcança contas e aplicações; dinheiro é o 1º da ordem legal (CPC, art. 835). |
| Defesa | Embargos em 15 dias (CPC, art. 915) e substituição por garantia menos gravosa (CPC, arts. 805 e 847). |
Fontes: CPC, arts. 805, 829, 835, 847 e 915
Precedentes e marcos
STJ · Súmula 539
Juros sobre juros só valem se previstos com clareza no contrato — cláusula obscura é revisável.
STJ, Súmula 539
CPC · Art. 805
O credor não escolhe livremente o que penhorar: a lei manda executar do jeito que menos destrói o devedor.
CPC, art. 805
DL 911/69
Busca e apreensão sem defesa prévia e 5 dias para purgar — máquina e veículo essenciais exigem reação imediata.
DL 911/69, art. 3º
Lei 14.112/2020
Quando a dívida sufoca a operação inteira, a RJ é ferramenta legítima de reorganização — não atestado de fracasso.
Lei 14.112/2020
CPC · Art. 833
Salários, valores essenciais e instrumentos da atividade têm proteção legal — que o banco não vai lembrar por você.
CPC, art. 833
Brasília · defesa acompanhada até o STJ, a minutos do escritório
O que fazemos
Execução
Embargos e exceções no prazo, desbloqueio de valores essenciais e substituição de garantias que travam o caixa.
Revisional
Auditoria de encargos: capitalização irregular, tarifas, seguros embutidos e taxa fora do contratado — com cálculo técnico, não com tese genérica.
Negociação
Negociação com o banco a partir das fragilidades demonstradas da cobrança, buscando prazo e parcela que caibam no fluxo real.
Patrimônio
Estratégia sobre bens de operação e patrimônio dos sócios expostos por aval e fiança — dentro dos limites legais.
Informação prática
Pagamento pós-citação
Embargos à execução
Purgação na fiduciária
Prescrição da cobrança
Método
Contratos, garantias, extratos e processos em curso. Você recebe o mapa: o que é devido, o que é discutível e o que está em risco imediato.
Prazos respondidos, valores essenciais protegidos, bens de operação defendidos — o incêndio controlado primeiro.
Revisão dos encargos indevidos e mesa de renegociação com a posição técnica da empresa fortalecida.
Dívida redimensionada em estrutura que o caixa aguenta — sem renegociação que só adia o mesmo problema.
Perguntas de quem manda no caixa
O bloqueio via Sisbajud costuma ser o primeiro ato depois do prazo de 3 dias. Há caminhos imediatos: impenhorabilidade de valores essenciais, substituição por outra garantia e discussão do próprio débito. Cada dia parado reduz alternativas — a reação precisa ser rápida.
Quando há indício objetivo de encargo irregular — juros capitalizados sem previsão, tarifas indevidas, seguro embutido —, sim. Revisional genérica sem fundamento, não: gera custo e pode travar renegociação. Analisamos o contrato antes de recomendar.
As duas coisas, na ordem certa. A discussão técnica bem fundamentada muda a posição da empresa na mesa: banco negocia diferente quando a cobrança tem fragilidade demonstrada. O objetivo é a dívida que cabe no fluxo de caixa.
Depende das garantias assinadas. Aval e fiança expõem o patrimônio do sócio diretamente — muita gente descobre isso tarde. Mapear o que foi assinado é o primeiro passo de qualquer estratégia.
Pode e deve — e a estratégia de defesa é desenhada para isso: garantias que não travam o giro, penhora sobre o que menos dói e negociação em paralelo. Execução não é sentença de fechamento.
Em situações específicas — preço vil, falha de intimação, vício no edital — a arrematação pode ser questionada. O prazo é curto e a análise precisa ser imediata.

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