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Frente setorial — Produtores rurais e agronegócio · Consultivo + Contencioso

A safra tem seguro.
E a estrutura jurídica?

Funrural, dívida rural e alongamento, proteção da propriedade, sucessão da fazenda e os contratos do agro — a banca que conhece o ciclo de quem produz e o peso de uma safra ruim no caixa.

Em números

Os números da porteira para fora.

1,5%

Funrural do produtor pessoa física

Lei 8.212/91, art. 25

2,05%

Funrural da pessoa jurídica rural

Lei 8.212/91, art. 25-A

100%

impenhorável: a pequena propriedade familiar

CF, art. 5º, XXVI

5 anos

de Funrural revisável para trás

CTN, art. 168, I

Sinais de alerta

Se dois destes soam familiares, há trabalho a fazer.

  • Bancário e crédito rural →Alongamento por quebra de safra, revisão de cédulas e CPRs, defesa em execuções e proteção da pequena propriedade.
  • Tributário →Funrural (revisão e opção), ITR, PF × PJ recalculado e o desenho do agro na transição da reforma tributária.
  • Societário e sucessão →Holding rural, sucessão da fazenda sem inventário litigioso e acordos entre herdeiros que produzem juntos.
  • Contencioso →Contratos de venda de produção, armazenagem, parceria e arrendamento — e a cobrança de quem não pagou a safra.

A conta da venda

Funrural: a alíquota certa e o passado revisável.

Retenções feitas pelo adquirente, base de cálculo e a opção pela folha geram, com frequência, valores recuperáveis.

FUNRURAL — CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA BRUTA DA COMERCIALIZAÇÃO (alíquotas legais vigentes)Produtor pessoa física — 1,5% total1,2% previdência + 0,1% RAT + 0,2% SENARProdutor pessoa jurídica — 2,05% total1,7% previdência + 0,1% RAT + 0,25% SENAR · barras proporcionais · PF pode optar por contribuir sobre a folha (Lei 8.212/91, art. 25, §13)

Fonte: Lei 8.212/91, arts. 25 e 25-A (redação da Lei 13.606/2018)

Especificação

O calendário jurídico da safra.

PlantioContratos de insumo, parceria e arrendamento revisados; CPR emitida com lastro e registro corretos (Lei 8.929/94).
CusteioCédula de crédito rural lida com lupa: encargos, garantias e vencimento antecipado.
IntercorrênciaSeca, praga, preço: laudo técnico documentando a frustração — a prova nasce aqui.
Antes do vencimentoPedido de alongamento protocolado e documentado (Lei 4.829/65; MCR/Bacen) — depois, vira renegociação comum.
Venda e entressafraFunrural apurado na alíquota certa — e os últimos 5 anos revisados (CTN, art. 168).

Fontes: Lei 4.829/65 · MCR/Bacen · Lei 8.929/94 · Lei 8.212/91 · CTN, art. 168

Precedentes e marcos

As regras que protegem quem produz.

Lei 8.212/91 · Arts. 25 e 25-A

As alíquotas do Funrural

1,5% na PF e 2,05% na PJ desde a Lei 13.606/2018 — e a PF pode optar por contribuir sobre a folha.

Lei 13.606/2018

CF · Art. 5º, XXVI

A pequena propriedade é impenhorável

Trabalhada pela família, não responde por dívida — proteção constitucional que os tribunais aplicam até contra cédula rural.

CF, art. 5º, XXVI

Lei 4.829/65 + MCR

Alongamento é norma, não favor

Frustração de safra comprovada dá direito à prorrogação nas condições do crédito rural — pedido antes do vencimento.

Lei 4.829/65 · MCR/Bacen

Lei 8.929/94

A CPR e suas regras

O título do agro tem requisitos próprios — cláusula fora do padrão legal é revisável antes de rolar a dívida no pânico.

Lei 8.929/94

CTN · Art. 168

O passado da porteira

Funrural retido a maior nos últimos 5 anos é recuperável — prescrevendo safra a safra.

CTN, art. 168, I

Planalto Central · do coração do agro brasileiro

O que fazemos

As áreas da banca aplicadas à porteira.

O caminho

Quebra de safra → alongamento: agir antes do vencimento.

QUEBRA DE SAFRA → ALONGAMENTO: o caminho e o momento certo de agirFrustração comprovadaseca, praga, preço — laudo técnicoPedido ao bancoantes do vencimento, documentadoAlongamentoprorrogação nas condições do crédito ruralPor que agir antes do vencimento importa:a prorrogação é prevista nas normas do crédito rural (Lei 4.829/65; MCR do Bacen) quando a frustração compromete a capacidade de pagamentovencida a parcela sem pedido, a conversa vira renegociação comum — com juros de inadimplência e menos direito

Fontes: Lei 4.829/65 · Manual de Crédito Rural (Bacen) · veja também os guias no blog da banca

Informação prática

Prazos em curso.

Pedido de alongamento

antes do vencimento da parcelaLei 4.829/65 · MCR/Bacen

Revisão do Funrural

5 anos para trásCTN, art. 168, I

DITR

setembro de cada anoIN RFB — calendário anual

Embargos à execução

15 diasCPC, art. 915

Verificar meus prazos no diagnóstico

Método

Como o trabalho acontece.

  1. Diagnóstico da produção

    Dívidas e garantias, Funrural dos últimos 5 anos, estrutura fundiária e sucessória — o mapa completo da operação.

  2. Prioridades do ciclo

    O calendário jurídico alinhado ao calendário da safra: o que precisa acontecer antes do plantio, do vencimento e da colheita.

  3. Execução integrada

    Crédito, tributos e sucessão tratados em conjunto — porque na fazenda o caixa, a terra e a família são o mesmo balanço.

Perguntas de quem manda no caixa

FAQ.

O banco disse que alongamento é “análise comercial”. É verdade?

Não exatamente. No crédito rural, a prorrogação em caso de frustração de safra está prevista nas normas do sistema (Lei 4.829/65 e Manual de Crédito Rural do Bacen) — não é favor. O que existe é requisito: comprovação técnica e pedido tempestivo. Nosso blog trata do tema em detalhe.

Vendi a produção e recolhi Funrural. Tem o que revisar?

Vale auditar: retenções feitas pelo adquirente, base de cálculo, opção PF pela folha e a discussão judicial que cerca a contribuição geram, com frequência, valores recuperáveis dos últimos 5 anos.

Minha pequena propriedade pode ser penhorada por dívida?

A pequena propriedade rural trabalhada pela família é impenhorável por dívida — proteção da própria Constituição (art. 5º, XXVI), que os tribunais aplicam mesmo contra cédula rural. Cada caso exige enquadramento técnico, e é defesa que fazemos.

CPR e cédula rural: posso discutir os encargos?

Pode. Títulos do agro têm regras próprias de encargos e vencimento antecipado, e cláusula fora do padrão legal é revisável. Antes de rolar a dívida no pânico da safra, vale ler o título com lupa.

Devo virar PJ ou continuar produzindo como pessoa física?

Depende da escala, da sucessão e do crédito. PF tem Funrural menor e o imposto pela tabela; PJ abre portas de regime e organiza a sucessão via holding rural. É decisão de cálculo — tributário e societário juntos.

Quem planta sabe: o que se faz fora de época custa caro.

Diagnóstico da operação rural com dívidas, tributos e sucessão no papel. Sem compromisso de contratação.

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RXD Advogados

Ramos, Xavier & Dutra Advogados · OAB/DF · Conteúdo informativo, sem promessa de resultado (Provimento OAB 205/2021).

Prazo em curso

Alongamento só vale pedido antes do vencimento — depois é renegociação comum.

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