Frente setorial — Holdings imobiliárias e patrimoniais · Consultivo + Contencioso
Estruturação de holdings, integralização de imóveis, doação com usufruto e regras de sucessão — o desenho jurídico que organiza o patrimônio da família antes que o tempo decida por ela.
Em números
ITBI na integralização dentro da regra
CF, art. 156, §2º, I
ITCMD progressivo no DF
Lei distrital 3.804/2006
o artigo que permite partilhar em vida
Código Civil, art. 2.018
da progressividade do ITCMD virou regra
EC 132/2023 — CF, art. 155, §1º, VI
Sinais de alerta
A porta de entrada
O desenho da integralização define se a holding nasce com ou sem uma conta de ITBI — e municípios autuam o desenho malfeito.
Especificação
| Constituição | Tipo societário e cláusulas pensados para família e patrimônio — não um CNPJ genérico de prateleira. |
| Integralização | Imóveis entram no capital com a imunidade do ITBI, respeitado o limite do STF (Tema 796). |
| Acordo de sócios | Regras entre herdeiros: venda, cônjuges, administração — o que evita o litígio da segunda geração. |
| Doação com usufruto | Quotas doadas em vida com reserva de usufruto e cláusulas de proteção — controle preservado (CC, art. 2.018). |
| Manutenção | Revisão a cada casamento, nascimento, aquisição — estrutura patrimonial é organismo, não evento. |
Fontes: CF, art. 156, §2º, I · STF, Tema 796 · CC, arts. 1.784 e 2.018
Precedentes e marcos
CF · Art. 156, §2º, I
Imóvel integralizado ao capital não paga ITBI — salvo atividade preponderantemente imobiliária.
CF, art. 156, §2º, I
STF · Tema 796
O valor do imóvel que excede o capital integralizado paga ITBI — o desenho contábil da entrada é decisivo.
RE 796.376
EC 132/2023
A reforma tornou obrigatória a progressividade do imposto sobre heranças e doações — estados estão ajustando alíquotas para cima.
CF, art. 155, §1º, VI
CC · Art. 2.018
A lei permite partilhar em vida, respeitada a legítima — a base civil de todo planejamento sucessório sério.
CC, art. 2.018
CC · Art. 50
Fraude e confusão patrimonial derrubam qualquer estrutura — proteção lícita tem método, não milagre.
CC, art. 50
Patrimônio planejado na capital federal, com visão nacional
O que fazemos
Os dois caminhos
Informação prática
Janela do ITCMD atual
ITBI na integralização
Inventário extrajudicial
Revisão da estrutura
Método
Imóveis, participações, rendas e dívidas — com matrícula e documentação conferidas, porque estrutura sobre papel ruim desaba.
Estrutura-alvo com os números na mesa: ITBI projetado, regime da locação, plano de doações e regras de família — validado com você.
Constituição, integralização, doações e acordo assinados na ordem certa; depois, revisão periódica a cada mudança na família ou na lei.
Perguntas de quem manda no caixa
Frequentemente sim: a PJ no Presumido tributa a receita de locação de forma diferente da pessoa física no IRPF. Mas a resposta certa depende dos números — quantidade de imóveis, valores, perfil dos locatários — e do desenho do ITBI na entrada. Sem cálculo, é achismo.
Não como o mercado vende. A holding organiza, separa e dificulta o alcance desordenado — mas fraude e confusão patrimonial derrubam qualquer estrutura (CC, art. 50). Fazemos proteção lícita, com limites claros, e desconfiamos de quem promete blindagem absoluta.
Não, se o desenho for correto: a doação com reserva de usufruto mantém com você os poderes políticos e os frutos econômicos. Cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e reversão completam a proteção.
O imposto incide de uma vez, na sucessão, sobre o valor de então — no DF, com alíquotas progressivas de 4% a 6% (Lei distrital 3.804/2006). Planejar em vida permite antecipar a conta em bases organizadas, em vez de recebê-la no pior momento.
Vale revisar: holding sem acordo de sócios, sem cláusulas de proteção nas doações e com integralização malfeita é só um CNPJ com imóveis dentro — e às vezes com ITBI devido e não pago. A revisão diz se a estrutura cumpre o que prometeram.

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