Área de atuação — Regulatório e Administrativo · Consultivo + Contencioso
Licitações, contratos administrativos, defesa em autuações e atuação perante agências reguladoras e órgãos de controle — para a empresa que não pode parar por causa de uma sanção.
Em números
dias úteis de defesa em licitações
Lei 14.133/2021, art. 157
para impugnar auto fiscal federal
Decreto 70.235/72, art. 15
para o mandado de segurança
Lei 12.016/2009, art. 23
teto da declaração de inidoneidade
Lei 14.133/2021, art. 156
Sinais de alerta
Os ritos
O prazo conta da intimação — não de quando a empresa fica sabendo. E a defesa tempestiva, além de suspender a discussão, é onde a maior parte das autuações se resolve.
Especificação
| Intimação | O relógio dispara aqui — protocolo interno de recebimento é autodefesa básica. |
| Defesa | 15 dias úteis no processo de responsabilização da Lei de Licitações (art. 157). |
| Instrução | Provas, perícias e alegações finais — a fase em que o caso se ganha ou se perde tecnicamente. |
| Decisão e recurso | Recurso em 15 dias úteis (Lei 14.133, art. 166); na esfera federal geral, 10 dias (Lei 9.784, art. 59). |
| Reabilitação | Mesmo sancionada, a empresa tem caminho de volta ao mercado público (Lei 14.133, art. 163). |
Fontes: Lei 14.133/2021, arts. 156–166 · Lei 9.784/99 · Decreto 70.235/72
Precedentes e marcos
Lei 14.133/2021
Sanções graduadas, processo de responsabilização com defesa ampla e reabilitação — o mercado público tem lei nova e quem a domina larga na frente.
Lei 14.133/2021
Lei 9.784/99
Ciência dos autos, vista, produção de provas e decisão motivada — o processo administrativo não é favor, é garantia.
Lei 9.784/99, art. 3º
LINDB · Lei 13.655/2018
O julgador administrativo deve considerar as consequências práticas da decisão — argumento poderoso contra sanções desproporcionais.
LINDB, arts. 20–21
Decreto 70.235/72
Defender-se no prazo congela a cobrança federal enquanto se discute — sem custas, sem depósito.
Decreto 70.235/72, art. 15 · CTN, art. 151, III
Lei 12.016/2009
Contra ato ilegal de autoridade, a via rápida tem prazo decadencial — perdeu, restam só as vias ordinárias.
Lei 12.016/2009, art. 23
Esplanada dos Ministérios · o contencioso administrativo no endereço dele
O que fazemos
Defesa
Impugnações e recursos administrativos em qualquer esfera — fiscal, sanitária, ambiental, consumerista — com controle rigoroso de prazos.
Contratos públicos
Da análise do edital ao reequilíbrio econômico-financeiro, passando por recursos em certame e defesa em processos de responsabilização.
Regulatório
Atuação perante agências reguladoras, Tribunais de Contas e Ministério Público — respostas, termos de ajustamento e monitoramento normativo.
Judicial
Mandado de segurança e ações anulatórias quando a via administrativa se esgota ou o ato exige reação imediata.
Informação prática
Defesa — licitações
Impugnação fiscal federal
Recurso administrativo federal
Mandado de segurança
Método
Auto, edital ou decisão analisados em horas, não semanas: vício de forma, mérito discutível, prazo e risco mapeados de saída.
Peça técnica protocolada com a estratégia definida — suspender, anular, reduzir ou negociar, conforme o caso permitir.
Recursos administrativos e, quando necessário, judicialização — sem deixar a sanção transitar por inércia.
Rotinas de conformidade e monitoramento normativo para a próxima fiscalização encontrar a casa em ordem.
Perguntas de quem manda no caixa
Nem sempre — e às vezes pagar é o pior negócio. Boa parte das autuações tem vício de forma, de competência ou de fundamentação, e a defesa administrativa suspende a exigibilidade enquanto discute. A análise técnica vem antes de qualquer pagamento.
É instância real de decisão: autuações caem no órgão julgador administrativo com frequência, sem custas e sem depósito. E, mesmo quando não caem, a defesa bem construída prepara o terreno da discussão judicial.
Ainda há caminhos: defesa no processo de responsabilização, recurso, reabilitação e controle judicial da sanção desproporcional. O que não existe é reversão automática — o prazo de defesa é a janela que importa.
Colaborar com urbanidade, documentar tudo, não assinar o que não entendeu e acionar o jurídico imediatamente. O que se diz e se entrega no dia da fiscalização molda a autuação que vem depois.
Sim. Reequilíbrio econômico-financeiro é direito do contratado quando fato imprevisível ou ato da Administração altera a equação do contrato (Lei 14.133, art. 124). É pedido técnico, com prova — não reclamação.
Sim — o monitoramento regulatório faz parte da rotina: consulta pública, nova resolução e mudança de entendimento chegam como alerta com plano de adequação, antes de virarem autuação.

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