Área de atuação — Contencioso e Recuperação de Crédito · Consultivo + Contencioso
Cobrança estratégica, monitórias, execuções e cumprimento de sentença em todo o país. Da organização da carteira à constrição do patrimônio do devedor, com a via certa para cada documento.
Em números
e a dívida documentada prescreve
CC, art. 206, §5º, I
para o devedor pagar após a sentença
CPC, art. 523
o custo de não pagar: multa e honorários
CPC, art. 523, §1º
para pagar na execução de título
CPC, art. 829
Sinais de alerta
O mapa
Quanto melhor o documento do crédito, mais curta a via. Por isso a organização da carteira vem antes da cobrança.
Fontes: Lei 9.492/97 · CPC, arts. 523, 700 e 829
Especificação
| Duplicata aceita ou contrato com 2 testemunhas | Título executivo: execução direta, 3 dias para pagar (CPC, arts. 784 e 829). |
| Nota + canhoto, e-mails, planilha reconhecida | Prova escrita sem força executiva: ação monitória (CPC, art. 700) — sem defesa em 15 dias, vira título. |
| Venda informal, sem documento | Cobrança comum — mais longa; e a lição de casa: documentar as próximas vendas. |
| Sentença ou acordo homologado | Cumprimento de sentença: 15 dias ou multa de 10% + honorários de 10% (CPC, art. 523). |
| Qualquer documento de dívida | Protesto extrajudicial — pressão legítima e rápida, sem processo (Lei 9.492/97). |
Fontes: CPC, arts. 523, 700, 784 e 829 · Lei 9.492/97
Precedentes e marcos
CPC · Art. 700
Prova escrita basta para abrir caminho executivo — a via subestimada que encurta anos de processo.
CPC, art. 700
Lei 9.492/97
Não é só para cheque: contrato, confissão e planilha reconhecida podem ir a protesto — e o devedor que precisa de crédito paga.
Lei 9.492/97, art. 1º
CPC · Arts. 133–137
O incidente de desconsideração alcança quem fechou o CNPJ deixando dívida — com rito e contraditório próprios.
CPC, arts. 133–137 · CC, art. 50
Lei 14.711/2023
Execução extrajudicial de garantias ficou mais ágil — os próximos contratos podem nascer muito mais cobráveis.
Lei 14.711/2023
CC · Art. 206
5 anos para dívida líquida em documento — carteira parada não é paciência, é perda programada.
CC, art. 206, §5º, I
Cobrança em todo o país, coordenada de Brasília
O que fazemos
Estrutura
Organização da carteira, garantias e títulos bem formados nos novos contratos — para o próximo crédito nascer cobrável.
Extrajudicial
Notificação, protesto e negociação profissional — resolve a maior parte dos casos sem processo e sem desgastar seu comercial.
Judicial
A via judicial certa para cada documento, com investigação patrimonial séria antes de gastar um real com processo inviável.
Execução
Transformar título em dinheiro: penhora de contas e recebíveis, constrição de bens e alcance de sócios quando a lei autorizar.
Informação prática
Prescrição da cobrança
Embargos na monitória
Pagamento no cumprimento
Execução de título
Método
Cada crédito classificado por documento, valor, idade e perfil do devedor. Sai um mapa: o que cobrar já, por qual via, e o que não vale o custo.
Notificações e protestos em lote, com canal de renegociação aberto — o filtro que separa quem não pode de quem não quer pagar.
Monitórias e execuções apenas onde a investigação patrimonial indicou chance real de recuperação.
Relatório periódico da carteira: recuperado, em andamento, provisão de perda — inadimplência tratada como processo, não como surto.
Perguntas de quem manda no caixa
Só a investigação patrimonial responde. Quem “não tem nada” às vezes tem recebíveis, participação em empresa, veículo ou imóvel em nome de terceiros alcançável por lei. Cobramos onde há chance real — e dizemos com franqueza quando não há.
A régua de cobrança bem feita separa o devedor eventual do contumaz. O eventual recebe renegociação profissional; o contumaz, a via dura. Terceirizar a cobrança para a banca ainda tira o desgaste da sua equipe comercial.
Depende da forma. Duplicata aceita ou protestada com comprovante de entrega, sim; contrato assinado por duas testemunhas, sim. Documento sem força executiva vai de monitória — mais um passo, mesma direção. É exatamente isso que a análise define.
Varia com a via e o devedor: protesto resolve em dias quando o devedor precisa de crédito; execução com patrimônio localizado anda; devedor blindado exige investigação e paciência estratégica. Definimos a expectativa caso a caso, no diagnóstico.
Não necessariamente. Encerramento irregular — fechar deixando dívida, sem baixa correta — autoriza pedir a desconsideração e alcançar os sócios (CC, art. 50; CPC, arts. 133–137). É análise técnica, não automática.
Clássico sintoma de carteira malcobrada. Régua de cobrança, garantias nos novos contratos e cobrança ativa do estoque de inadimplência transformam venda boa em dinheiro no caixa — as três coisas fazem parte do trabalho.

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