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Área de atuação — Empresarial e Societário · Consultivo + Contencioso

Sem acordo escrito,
quem decide é o juiz.

Constituição e reorganização, contratos, acordos de sócios, proteção patrimonial e governança — a estrutura jurídica que decide quem manda, quem recebe e o que acontece quando alguém quer sair.

Em números

Os números que a lei já escreveu para a sua sociedade.

0

acordos de sócios exigidos por lei

é opcional — por isso quase nenhuma sociedade tem um

60 dias

aviso para um sócio se retirar

CC, art. 1.029

2 anos

o sócio que sai continua respondendo

CC, art. 1.003, p. único

10 anos

prescrição geral das disputas entre sócios

CC, art. 205

Sinais de alerta

Se dois destes soam familiares, há trabalho a fazer.

  • Sociedade sem acordo de sóciosSe hoje um sócio morrer, se divorciar ou quiser sair, quem decide o valor e o prazo é o juiz — não vocês. A empresa vira garantia da disputa.
  • Patrimônio pessoal misturado com a operaçãoImóvel da família no CNPJ operacional, conta PF pagando despesa PJ. A confusão patrimonial é exatamente o que derruba a proteção da pessoa jurídica.
  • Contratos importantes fechados no modelo da internetFornecedor estratégico, distribuição, prestação de serviços relevante — contrato genérico não aloca risco; só adia a discussão para quando o problema aparecer.
  • Crescimento sem governançaFaturamento subiu, entraram gerentes, familiares e novos sócios — e as decisões continuam informais. É o cenário típico do litígio societário dois anos depois.

O custo da informalidade

Sem regra escrita, o conflito segue o rito genérico.

Morte, divórcio, saída ou briga: sem acordo, a lei decide quem fica, quanto vale e em quanto tempo se paga — com a empresa parada no meio.

Evento-gatilhomorte, divórcio, saída ou conflito de sócioSem acordo escritovale a regra genérica do Código CivilDisputa judicialdissolução parcial (CPC, arts. 599–609)O que o juiz decide no lugar dos sócios:quem fica e quem sai (CC, arts. 1.028–1.030) · quanto vale a participação(balanço de determinação — CPC, art. 606) · em quanto tempo se pagaanos de processo com a empresa como refém da disputa

Fontes: Código Civil, arts. 997–1.038 · CPC, arts. 599–609

Especificação

Cada evento tem um destino legal — hoje.

Morte de sócioHerdeiros recebem a liquidação da quota, salvo previsão diversa — sem regra, é apuração e pagamento (CC, art. 1.028).
Divórcio de sócioO ex-cônjuge não vira sócio, mas concorre aos lucros até liquidar a quota — anos de estranho no resultado (CC, art. 1.027).
Retirada voluntáriaBasta notificar com 60 dias em sociedade por prazo indeterminado — e a empresa precisa pagar os haveres (CC, art. 1.029).
Conflito graveExclusão judicial por falta grave ou dissolução parcial no rito dos arts. 599–609 do CPC (CC, art. 1.030).
Depois da saídaO retirante responde pelas obrigações anteriores por 2 anos após averbar a alteração (CC, art. 1.003, p. único).

Fontes: Código Civil, arts. 997–1.038 · CPC, arts. 599–609

Precedentes e marcos

O que a lei e os tribunais já definiram sobre sócios.

Lei 13.874/2019 · CC 49-A

Autonomia patrimonial é a regra

A pessoa jurídica não se confunde com os sócios — é o fundamento legal da separação entre operação e patrimônio.

CC, art. 49-A

CC · Art. 50

Desconsideração tem requisitos

Só abuso — desvio de finalidade ou confusão patrimonial — autoriza alcançar os sócios. Blindagem absoluta não existe; rigor técnico, sim.

Redação da Lei 13.874/2019

CPC · Arts. 599–609

Dissolução parcial tem rito próprio

Apuração de haveres por balanço de determinação na data da resolução — o cálculo que o acordo de sócios evita.

CPC, art. 606

Lei 6.404/76 · Art. 118

Acordo de sócios vincula

Arquivado na companhia, o acordo obriga a sociedade a respeitá-lo — é contrato com força executiva, não carta de intenções.

Lei 6.404/76, art. 118

CC · Art. 1.085

Exclusão extrajudicial é possível

Sócio que põe a empresa em risco pode ser excluído em reunião, se o contrato social prever — o rito errado anula tudo.

CC, art. 1.085

Brasília · estrutura societária desenhada na capital das decisões

O que fazemos

Estrutura antes do conflito, execução durante.

Estrutura

Constituição e reorganização

Tipo societário, quadro de sócios e estrutura de grupo desenhados para a operação real — em conjunto com a análise tributária de cada formato.

Governança

Acordo de sócios

Saída, morte, avaliação de quotas, voto, lucros, não concorrência e resolução de impasses — as regras escritas enquanto a relação é boa.

Contratos

Contratos empresariais

Fornecimento, distribuição, prestação de serviços e parcerias com alocação clara de risco, garantias e saída.

Patrimônio

Proteção patrimonial lícita

Separação entre operação e patrimônio com respeito aos limites legais — sem promessas de blindagem que não existem.

Proteção patrimonial

Camadas de proteção: o que cada uma alcança.

MAPA QUALITATIVO — o alcance de cada camada depende do caso concretoSem estruturapatrimônio pessoal exposto a passivos da operação; sucessão pelo inventárioCom acordo de sóciosregras próprias para saída, morte, avaliação e voto (CC, art. 997; Lei 6.404, art. 118)Com acordo + estrutura societária adequadaseparação entre operação e patrimônio; autonomia patrimonial da PJ (CC, arts. 49-A e 1.024)

Fontes: CC, arts. 49-A, 50, 997 e 1.024 · Lei 6.404/76, art. 118

Informação prática

Prazos em curso.

Retirada de sócio

60 dias de antecedênciaCC, art. 1.029 — sociedade por prazo indeterminado

Responsabilidade pós-saída

2 anos da averbaçãoCC, art. 1.003, p. único

Anular aprovação de contas

2 anos da deliberaçãoCC, art. 1.078, §4º

Disputas entre sócios

prescrição em até 10 anosCC, art. 205

Verificar meus prazos no diagnóstico

Método

Como o trabalho acontece.

  1. Raio-X societário

    Leitura do contrato social, atas, estrutura de bens e contratos relevantes. Você recebe o mapa dos pontos em que a empresa está por conta da sorte.

  2. Desenho

    Estrutura-alvo definida com os sócios: quem fica com o quê, regras de saída e sucessão, camadas de proteção — validada com a frente tributária.

  3. Implantação

    Alterações contratuais, acordo de sócios, atos de registro e contratos redigidos e assinados, na ordem certa.

  4. Manutenção

    Revisão periódica: entrada de sócio, casamento, herdeiros, novo negócio — a estrutura acompanha a vida da empresa.

Perguntas de quem manda no caixa

FAQ.

Minha empresa é familiar e nunca teve briga. Preciso disso?

O acordo de sócios não é para a fase boa — é para o dia em que um sócio morre, se divorcia ou quer sair. Sem regra escrita, essas situações caem na regra genérica do Código Civil e, com frequência, no Judiciário, com a empresa parada no meio.

Qual a diferença entre contrato social e acordo de sócios?

O contrato social é o registro público mínimo. O acordo de sócios é o documento reservado que trata do que importa: avaliação de quotas, saída, morte, voto, distribuição de lucros e não concorrência. É ele que evita o litígio.

Holding protege meu patrimônio de qualquer dívida?

Não, e desconfie de quem prometa isso. A separação patrimonial é a regra legal (CC, arts. 49-A e 1.024), mas tem limites — fraude e confusão patrimonial autorizam a desconsideração (CC, art. 50). A estrutura bem-feita organiza riscos lícitos; não blinda ilícitos.

Sócio que sai leva quanto?

Sem acordo, a lei manda apurar os haveres por balanço de determinação na data da saída (CPC, art. 606) — um cálculo caro, demorado e cheio de perícia. Com acordo, o critério e o prazo de pagamento já estão definidos pelos próprios sócios.

Posso tirar um sócio que atrapalha a empresa?

Existe caminho legal: exclusão por justa causa, judicial ou extrajudicial quando o contrato autoriza (CC, arts. 1.030 e 1.085). Mas o rito é rigoroso — feito errado, gera nulidade e indenização. É trabalho de execução técnica, não de impulso.

Reorganizar a estrutura societária muda meus impostos?

Pode mudar, para melhor ou para pior — reorganização societária e enquadramento tributário andam juntos. Por isso nossa frente societária trabalha em conjunto com a tributária antes de qualquer alteração.

A hora de escrever as regras é antes do conflito.

Uma análise da sua estrutura atual, com os pontos de exposição no papel. Sem compromisso de contratação.

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Ramos, Xavier & Dutra Advogados · OAB/DF · Conteúdo informativo, sem promessa de resultado (Provimento OAB 205/2021).

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