Área de atuação — Tributário · Consultivo + Contencioso
Planejamento de regime, recuperação do que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos e defesa quando a cobrança chega — com atuação nos Tribunais Superiores.
Em números
Janela de recuperação
do pagamento indevido — CTN, art. 168, I
CBS substitui PIS/Cofins
LC 214/2025
pontos por ano no ICMS/ISS, 2029–2032
EC 132/2023, ADCT
Fim de ICMS e ISS
EC 132/2023, ADCT
Sinais de alerta
Reforma tributária
Quem chega à virada com o regime e os contratos ajustados paga a conta menor da transição.
Fontes: EC 132/2023, ADCT arts. 125–133 · LC 214/2025
Especificação
| Hoje — até 2026 | Cinco tributos sobre o consumo: PIS + Cofins + IPI (federais), ICMS (estados), ISS (municípios). |
| 2026 | Fase-teste: CBS 0,9% e IBS 0,1%, compensáveis com PIS/Cofins — o ensaio geral com dinheiro de verdade. |
| 2027 | CBS entra integral; PIS/Cofins extintos; Imposto Seletivo passa a incidir; IPI zerado, exceto Zona Franca. |
| 2029–2032 | ICMS e ISS encolhem 10 pontos percentuais ao ano: 90%, 80%, 70%, 60% das alíquotas atuais. |
| 2033 | Sistema pleno: só CBS + IBS + IS. ICMS e ISS deixam de existir. |
Fontes: EC 132/2023 (ADCT, arts. 125–133) · LC 214/2025
Precedentes e marcos
STF · Tema 69
A “tese do século”: o ICMS destacado na nota não compõe a base de PIS/Cofins. Abriu recuperação bilionária, observada a modulação.
RE 574.706 (2017)
STF · Tema 962
Os juros Selic recebidos na devolução de tributo pago a maior não sofrem IRPJ e CSLL.
RE 1.063.187 (2021)
STJ · Tema 1125
O substituído tributário tem direito a excluir o ICMS-ST da base de PIS/Cofins — extensão prática do Tema 69.
REsp 1.896.678 (2023)
Lei 13.988/2020
Base legal para negociar débitos federais com desconto e prazo — por edital ou proposta individual à PGFN.
Lei 13.988/2020
LC 214/2025
Regulamenta CBS e IBS e disciplina a transição 2026–2033 — o texto que redefine o planejamento de todas as empresas.
LC 214/2025
Brasília · onde as teses tributárias se decidem
O que fazemos
Planejamento
Simples, Presumido ou Real com os números reais da empresa — folha, margem, créditos — e a estrutura societária alinhada ao resultado.
Recuperação de créditos
Levantamento do pago a mais com base em teses pacificadas e execução da recuperação administrativa ou judicial.
Defesa
Resposta técnica no prazo, garantias que não travam o capital de giro e defesa administrativa antes de o débito virar processo.
Transação e reforma
Adesão criteriosa a transações da PGFN/RFB e reposicionamento de contratos e preços para a virada CBS/IBS.
Prescrição
Fonte: CTN, art. 168, I — prazo de 5 anos para repetição de indébito
Informação prática
Repetição de indébito
Embargos à execução fiscal
Impugnação administrativa federal
Transação PGFN
Método
Leitura dos últimos 60 meses de apuração, regime atual e contencioso em curso. Você recebe um mapa: o que recuperar, o que corrigir, o que é urgente.
Cada oportunidade classificada por valor envolvido, maturidade da tese e prazo que corre contra a empresa.
Medidas administrativas e judiciais conduzidas pela banca, até os Tribunais Superiores quando a tese exigir.
Revisão periódica de enquadramento e monitoramento das teses que afetam o setor.
Perguntas de quem manda no caixa
O contador apura e recolhe dentro do regime escolhido. A revisão jurídica questiona o próprio regime e as bases de cálculo — é outra camada de trabalho, que costuma encontrar valores exatamente porque ninguém a fez antes.
Depende da via. Compensação administrativa de tese já pacificada é a mais rápida; discussão judicial nova leva anos. O diagnóstico separa o que é imediato do que é construção de médio prazo — sem prometer prazo que não depende de nós.
A revisão usa dados que o Fisco já tem (SPED, notas, declarações). Pedir de volta o que foi pago a mais é direito previsto no CTN. O risco real está em compensar sem lastro documental — e o trabalho técnico existe justamente para impedir isso.
Alta. Sem resposta no prazo, a cobrança avança para bloqueio de contas via Sisbajud e penhora de faturamento. Quanto antes a defesa entra, mais alternativas existem — inclusive garantias que não travam o capital de giro.
Muitas vezes sim: os editais preveem descontos e prazos que não existem fora deles. Mas adesão sem análise pode significar confessar débito que seria discutível. Avaliamos débito a débito antes de qualquer adesão.
Três coisas: recalcular o regime para o período de transição, revisar contratos de longo prazo (cláusulas de preço e repasse) e mapear créditos acumulados de PIS/Cofins e ICMS antes das viradas de 2027 e 2033.

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