Simples Nacional 2027: puro ou híbrido até 30 de setembro

Fachada de predio publico em Brasilia em preto e branco, ilustrando prazo de opcao pelo Simples Nacional

Informativo Tributário · Simples Nacional

Pela primeira vez a opção pelo Simples é feita em setembro, e junto com ela a empresa decide se recolhe IBS e CBS na guia única ou pelo regime regular.

Em três linhas

O que aconteceu – Começou em 1º de setembro de 2026 e termina em 30 de setembro o prazo para optar pelo Simples Nacional em 2027 e para escolher a forma de recolhimento da CBS e do IBS.

Quem é afetado – Microempresas e empresas de pequeno porte que querem entrar no regime em 2027 e todas as já optantes, que precisam avaliar o modelo de recolhimento dos novos tributos.

O que fazer – Verificar pendências cadastrais e fiscais, medir o impacto do crédito na cadeia de clientes e formalizar a opção antes de 30 de setembro. O silêncio mantém CBS e IBS dentro do Simples.

30/09
último dia do prazo, em 2026
2027
ano-calendário dos efeitos
30/11
limite para desistir da opção
Fonte: Receita Federal – comunicado de 1º de setembro de 2026

Como optar pelo Simples Nacional em 2027 e escolher IBS e CBS

O prazo é de trinta dias e corre de 1º a 30 de setembro de 2026. Nele cabem duas decisões diferentes, que não se confundem. A primeira é a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027, feita por quem ainda não é optante. A segunda é a escolha da forma de recolhimento da CBS e do IBS, que interessa a todas as empresas optantes, inclusive às que não precisam fazer nada para permanecer no regime.

Se você já sabe o que a empresa vende e para quem, vá direto ao simulador de duas perguntas, no final do texto. Ele aponta qual das leituras se aplica ao seu caso.

A mudança de calendário é consequência da adaptação do Simples à reforma tributária sobre o consumo. Até agora a opção era feita em janeiro do próprio ano; passa a ser feita em setembro do ano anterior. Quem trabalha com o calendário antigo perde a janela.

1º a 30 de setembro de 2026A janela para decidir

Duas decisões nesta janela, e só nela: optar pelo Simples Nacional para 2027, se a empresa ainda não é optante; e escolher se CBS e IBS ficam na guia única ou vão para o regime regular. Quem não faz nada permanece no Simples com os dois tributos dentro do DAS.

1º de outubro a 31 de dezembro de 2026Empresa que abre neste intervalo

Para o CNPJ inscrito nesse período há tratamento específico: a opção pelo Simples feita no momento da abertura produz efeitos tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

30 de novembro de 2026Último dia para voltar atrás

A legislação admite o cancelamento das duas escolhas – a opção pelo Simples Nacional e a apuração no modelo híbrido. Depois dessa data, a decisão vale para o período a que se refere.

1º de janeiro de 2027Começam os efeitos

A opção deferida em setembro passa a produzir efeitos. É a partir daqui que a escolha aparece na guia, no preço e no crédito que o cliente consegue tomar.

Janeiro a junho de 2027O alcance da escolha de setembro

A definição sobre CBS e IBS feita em setembro de 2026 vale para o primeiro semestre de 2027. Não havendo opção pelo regime regular, os novos tributos permanecem dentro do Simples.

Março de 2027Nova janela, segundo semestre

A regulamentação prevê nova oportunidade de opção, com efeitos para o segundo semestre de 2027. É o momento de revisar a escolha com seis meses de operação real na mão.

Quem precisa formalizar a opção

Empresas que hoje não são optantes e querem aderir ao regime em 2027 devem formalizar a solicitação dentro da janela de setembro. Deferida a opção, os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027. Antes de solicitar, vale conferir pendências cadastrais e fiscais capazes de impedir o ingresso, débitos e irregularidades no CNPJ são causa comum de indeferimento.

Quem já está no Simples não precisa fazer nova opção para permanecer, salvo se houver registro de exclusão futura no cadastro. A atenção dessas empresas se concentra na segunda decisão.

Simples puro e Simples híbrido: a decisão que muda a relação com o cliente

No modelo chamado de Simples puro, a empresa continua recolhendo todos os tributos do regime na guia única, agora incluídos CBS e IBS. É o que se aplica automaticamente a quem não exercer opção específica em setembro.

No Simples híbrido, a empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas recolhe CBS e IBS pelo regime regular, fora da guia única. A Receita Federal aponta a relevância dessa alternativa para empresas que operam com outras pessoas jurídicas e querem permitir o aproveitamento mais amplo de créditos pelos seus clientes.

Aí está o ponto comercial. Numa cadeia em que o cliente é pessoa jurídica sujeita ao regime regular, o crédito que ele consegue tomar sobre a compra influencia o preço que aceita pagar. O Simples puro tende a limitar esse crédito; o híbrido tende a ampliá-lo, ao custo de uma apuração própria de CBS e IBS, com obrigações acessórias e controle de créditos e débitos. Para quem vende ao consumidor final, a equação muda de sinal, pois a complexidade adicional raramente se paga.

Simples puro

O que se aplica a quem não fizer nada em setembro

Como recolhe
Todos os tributos do regime na guia única, agora com CBS e IBS incluídos.
Crédito para o cliente
Limitado ao que o regime unificado permite.
Custo de conformidade
Menor: uma apuração, uma guia.
Tende a fazer sentido quando
A empresa vende sobretudo a consumidor final.

Simples híbrido

Escolha que precisa ser formalizada dentro da janela

Como recolhe
Demais tributos no Simples; CBS e IBS pelo regime regular, fora da guia única.
Crédito para o cliente
Aproveitamento mais amplo pelos clientes, conforme a Receita Federal.
Custo de conformidade
Apuração própria de CBS e IBS, com escrituração e controle de créditos e débitos.
Tende a fazer sentido quando
A empresa vende a pessoas jurídicas sujeitas ao regime regular.

Antes de decidir

A pergunta é comercial, não tributária

Os dois modelos recolhem os mesmos tributos. O que muda é o crédito que o seu cliente consegue tomar sobre o que compra de você, e isso aparece na negociação de preço, não na guia. Olhe primeiro para a cadeia em que a empresa está.

Vendo para empresas que apuram no regime regular

O crédito que elas tomam sobre a sua nota entra na conta do preço que aceitam pagar. É nesse cenário que a Receita Federal aponta o modelo híbrido como especialmente relevante, por permitir aproveitamento mais amplo de créditos pelos clientes. O custo do outro lado da balança é uma apuração própria de CBS e IBS.

Vendo para consumidor final

O comprador não aproveita crédito, então a vantagem comercial do híbrido desaparece e sobra o custo de conformidade. O Simples puro tende a bastar, e é exatamente o que se aplica de forma automática a quem não exercer opção específica em setembro.

Vendo para os dois públicos

Meça a fatia antes de decidir. Levante o faturamento dos últimos doze meses separado por tipo de cliente e veja quanto do seu preço é negociado com quem aproveita crédito. A decisão acompanha o peso dessa fatia, não a intuição.

O que a escolha vale no tempo

A escolha feita em setembro de 2026 produz efeitos entre janeiro e junho de 2027. Se o contribuinte não optar pelo regime regular nesse período, CBS e IBS permanecem dentro do Simples. A regulamentação prevê nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.

Há ainda uma válvula de escape: tanto a opção pelo Simples Nacional quanto a apuração no modelo híbrido podem ser canceladas até 30 de novembro. É uma janela de arrependimento curta, mas real, e deve entrar no cronograma de decisão.

Para empresas cuja inscrição no CNPJ ocorra entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, há tratamento específico: a opção pelo Simples feita na abertura produz efeitos para o período restante de 2026 e para todo o ano de 2027.

MEI segue no calendário antigo

Para o microempreendedor individual nada mudou. O período de solicitação para se tornar ou permanecer MEI continua em janeiro, e não existe escolha entre regime regular e híbrido em relação à CBS e ao IBS.

O que fazer agora

IConfirmar, ainda em setembro, se há registro de exclusão futura no cadastro do Simples ou pendências que impeçam o ingresso;
IIMapear a carteira de clientes por perfil (pessoa jurídica no regime regular ou consumidor final) para dimensionar o peso do crédito na negociação de preço;
IIIEstimar o custo de conformidade do modelo híbrido: apuração própria, escrituração e controle de créditos de CBS e IBS;
IVFormalizar a opção até 30 de setembro de 2026 e registrar a fundamentação da escolha em ata ou memorando interno;
VAgendar a revisão em março de 2027, quando abre a janela para o segundo semestre.

Perguntas frequentes

Sou optante do Simples e não fiz nada em setembro. O que acontece?

A empresa permanece no Simples Nacional e a CBS e o IBS continuam dentro do recolhimento unificado no primeiro semestre de 2027 – o chamado Simples puro. Não há penalidade pela inércia, mas a alternativa de recolher os novos tributos pelo regime regular só volta a ser possível em março de 2027.

O Simples híbrido aumenta a carga tributária da empresa?

Não é uma resposta única. O híbrido tira CBS e IBS da guia única e os submete à apuração regular, com créditos e débitos próprios. O resultado depende do perfil de compras, do preço praticado e do crédito que os clientes conseguem aproveitar. A avaliação é caso a caso, com números da própria empresa.

Posso desistir depois de optar?

Sim. A legislação admite o cancelamento tanto da opção pelo Simples Nacional quanto da apuração no modelo híbrido até 30 de novembro. Passada essa data, a escolha vale para o período a que se refere, e a revisão só ocorre na janela seguinte prevista na regulamentação.

Simulador

Simples Nacional puro ou híbrido: qual se aplica à sua empresa

Duas perguntas. A escolha entre o Simples puro e o híbrido é, na prática, uma decisão comercial: o que muda é o crédito que o seu cliente consegue tomar sobre o que compra de você.

1. Quem responde pela maior parte do seu faturamento?

2. A empresa tem estrutura contábil para apurar CBS e IBS por conta própria?

Responda as duas perguntas para ver a leitura.

Os dois lados apontam para o híbridoSeus clientes aproveitam crédito e a empresa tem como sustentar a apuração própria de CBS e IBS. É o cenário em que a Receita Federal aponta o modelo híbrido como especialmente relevante. Leve os números ao contador antes de formalizar a opção.
O crédito puxa para o híbrido; a estrutura, nãoO perfil dos seus clientes pesa a favor do híbrido, mas ele exige apuração própria de CBS e IBS, com escrituração e controle de créditos e débitos. Resolver a estrutura contábil vem antes de optar, senão o ganho comercial vira custo de conformidade.
O puro tende a bastarQuem compra de você não aproveita crédito, então a vantagem comercial do híbrido praticamente desaparece e sobra o custo da apuração própria. O Simples puro tende a bastar, e é o que se aplica automaticamente a quem não exercer opção específica em setembro.
Tudo aponta para o puroSem cliente que aproveite crédito e sem estrutura para apuração própria, os dois critérios apontam na mesma direção. É também o resultado automático da inércia, porque nada feito em setembro mantém CBS e IBS dentro da guia única.
A decisão virou contaCom a carteira dividida, o que decide é o peso de cada fatia. Levante o faturamento dos últimos doze meses separado por tipo de cliente e veja quanto do seu preço é negociado com quem aproveita crédito. Ter estrutura contábil mantém as duas portas abertas.
Faltam dois números antes de decidirCarteira dividida e sem estrutura para apuração própria. Antes de escolher, meça a fatia de clientes que aproveitam crédito e o custo de montar a apuração de CBS e IBS. Sem esses dois números, a escolha é chute.

Este quadro é um orientador de leitura, não uma recomendação nem uma simulação de carga tributária. A escolha entre o Simples puro e o híbrido depende de análise técnica dos números da empresa – faturamento por tipo de cliente, composição de custos, contratos vigentes e estrutura contábil. Nenhuma decisão deve ser tomada apenas com base neste resultado.

Uma decisão de regime, não de contabilidade

Escolher entre puro e híbrido é escolher como a empresa quer aparecer na cadeia de crédito dos seus clientes. É a mesma natureza de decisão que aparece na revisão de enquadramento entre lucro real e presumido, e que costuma vir acompanhada de um passivo a organizar, assunto tratado no informativo sobre os benefícios práticos da transação tributária.

A frente de direito tributário do Ramos, Xavier & Dutra Advogados acompanha a escolha de regime e a transição para IBS e CBS. O comunicado oficial, com o roteiro da opção e o manual do regime regular, está publicado no portal da Receita Federal.

Conteúdo informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.

Artur Santana Xavier

Sócio do RXD Advogados

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