Informativo Tributário · Simples Nacional
Pela primeira vez a opção pelo Simples é feita em setembro, e junto com ela a empresa decide se recolhe IBS e CBS na guia única ou pelo regime regular.
Em três linhas
O que aconteceu – Começou em 1º de setembro de 2026 e termina em 30 de setembro o prazo para optar pelo Simples Nacional em 2027 e para escolher a forma de recolhimento da CBS e do IBS.
Quem é afetado – Microempresas e empresas de pequeno porte que querem entrar no regime em 2027 e todas as já optantes, que precisam avaliar o modelo de recolhimento dos novos tributos.
O que fazer – Verificar pendências cadastrais e fiscais, medir o impacto do crédito na cadeia de clientes e formalizar a opção antes de 30 de setembro. O silêncio mantém CBS e IBS dentro do Simples.
Como optar pelo Simples Nacional em 2027 e escolher IBS e CBS
O prazo é de trinta dias e corre de 1º a 30 de setembro de 2026. Nele cabem duas decisões diferentes, que não se confundem. A primeira é a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027, feita por quem ainda não é optante. A segunda é a escolha da forma de recolhimento da CBS e do IBS, que interessa a todas as empresas optantes, inclusive às que não precisam fazer nada para permanecer no regime.
Se você já sabe o que a empresa vende e para quem, vá direto ao simulador de duas perguntas, no final do texto. Ele aponta qual das leituras se aplica ao seu caso.
A mudança de calendário é consequência da adaptação do Simples à reforma tributária sobre o consumo. Até agora a opção era feita em janeiro do próprio ano; passa a ser feita em setembro do ano anterior. Quem trabalha com o calendário antigo perde a janela.
1º a 30 de setembro de 2026A janela para decidir
Duas decisões nesta janela, e só nela: optar pelo Simples Nacional para 2027, se a empresa ainda não é optante; e escolher se CBS e IBS ficam na guia única ou vão para o regime regular. Quem não faz nada permanece no Simples com os dois tributos dentro do DAS.
1º de outubro a 31 de dezembro de 2026Empresa que abre neste intervalo
Para o CNPJ inscrito nesse período há tratamento específico: a opção pelo Simples feita no momento da abertura produz efeitos tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
30 de novembro de 2026Último dia para voltar atrás
A legislação admite o cancelamento das duas escolhas – a opção pelo Simples Nacional e a apuração no modelo híbrido. Depois dessa data, a decisão vale para o período a que se refere.
1º de janeiro de 2027Começam os efeitos
A opção deferida em setembro passa a produzir efeitos. É a partir daqui que a escolha aparece na guia, no preço e no crédito que o cliente consegue tomar.
Janeiro a junho de 2027O alcance da escolha de setembro
A definição sobre CBS e IBS feita em setembro de 2026 vale para o primeiro semestre de 2027. Não havendo opção pelo regime regular, os novos tributos permanecem dentro do Simples.
Março de 2027Nova janela, segundo semestre
A regulamentação prevê nova oportunidade de opção, com efeitos para o segundo semestre de 2027. É o momento de revisar a escolha com seis meses de operação real na mão.
Quem precisa formalizar a opção
Empresas que hoje não são optantes e querem aderir ao regime em 2027 devem formalizar a solicitação dentro da janela de setembro. Deferida a opção, os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027. Antes de solicitar, vale conferir pendências cadastrais e fiscais capazes de impedir o ingresso, débitos e irregularidades no CNPJ são causa comum de indeferimento.
Quem já está no Simples não precisa fazer nova opção para permanecer, salvo se houver registro de exclusão futura no cadastro. A atenção dessas empresas se concentra na segunda decisão.
Simples puro e Simples híbrido: a decisão que muda a relação com o cliente
No modelo chamado de Simples puro, a empresa continua recolhendo todos os tributos do regime na guia única, agora incluídos CBS e IBS. É o que se aplica automaticamente a quem não exercer opção específica em setembro.
No Simples híbrido, a empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas recolhe CBS e IBS pelo regime regular, fora da guia única. A Receita Federal aponta a relevância dessa alternativa para empresas que operam com outras pessoas jurídicas e querem permitir o aproveitamento mais amplo de créditos pelos seus clientes.
Aí está o ponto comercial. Numa cadeia em que o cliente é pessoa jurídica sujeita ao regime regular, o crédito que ele consegue tomar sobre a compra influencia o preço que aceita pagar. O Simples puro tende a limitar esse crédito; o híbrido tende a ampliá-lo, ao custo de uma apuração própria de CBS e IBS, com obrigações acessórias e controle de créditos e débitos. Para quem vende ao consumidor final, a equação muda de sinal, pois a complexidade adicional raramente se paga.
Simples puro
O que se aplica a quem não fizer nada em setembro
- Como recolhe
- Todos os tributos do regime na guia única, agora com CBS e IBS incluídos.
- Crédito para o cliente
- Limitado ao que o regime unificado permite.
- Custo de conformidade
- Menor: uma apuração, uma guia.
- Tende a fazer sentido quando
- A empresa vende sobretudo a consumidor final.
Simples híbrido
Escolha que precisa ser formalizada dentro da janela
- Como recolhe
- Demais tributos no Simples; CBS e IBS pelo regime regular, fora da guia única.
- Crédito para o cliente
- Aproveitamento mais amplo pelos clientes, conforme a Receita Federal.
- Custo de conformidade
- Apuração própria de CBS e IBS, com escrituração e controle de créditos e débitos.
- Tende a fazer sentido quando
- A empresa vende a pessoas jurídicas sujeitas ao regime regular.
Antes de decidir
A pergunta é comercial, não tributária
Os dois modelos recolhem os mesmos tributos. O que muda é o crédito que o seu cliente consegue tomar sobre o que compra de você, e isso aparece na negociação de preço, não na guia. Olhe primeiro para a cadeia em que a empresa está.
Vendo para empresas que apuram no regime regular
O crédito que elas tomam sobre a sua nota entra na conta do preço que aceitam pagar. É nesse cenário que a Receita Federal aponta o modelo híbrido como especialmente relevante, por permitir aproveitamento mais amplo de créditos pelos clientes. O custo do outro lado da balança é uma apuração própria de CBS e IBS.
Vendo para consumidor final
O comprador não aproveita crédito, então a vantagem comercial do híbrido desaparece e sobra o custo de conformidade. O Simples puro tende a bastar, e é exatamente o que se aplica de forma automática a quem não exercer opção específica em setembro.
Vendo para os dois públicos
Meça a fatia antes de decidir. Levante o faturamento dos últimos doze meses separado por tipo de cliente e veja quanto do seu preço é negociado com quem aproveita crédito. A decisão acompanha o peso dessa fatia, não a intuição.
O que a escolha vale no tempo
A escolha feita em setembro de 2026 produz efeitos entre janeiro e junho de 2027. Se o contribuinte não optar pelo regime regular nesse período, CBS e IBS permanecem dentro do Simples. A regulamentação prevê nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.
Há ainda uma válvula de escape: tanto a opção pelo Simples Nacional quanto a apuração no modelo híbrido podem ser canceladas até 30 de novembro. É uma janela de arrependimento curta, mas real, e deve entrar no cronograma de decisão.
Para empresas cuja inscrição no CNPJ ocorra entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, há tratamento específico: a opção pelo Simples feita na abertura produz efeitos para o período restante de 2026 e para todo o ano de 2027.
MEI segue no calendário antigo
Para o microempreendedor individual nada mudou. O período de solicitação para se tornar ou permanecer MEI continua em janeiro, e não existe escolha entre regime regular e híbrido em relação à CBS e ao IBS.
O que fazer agora
| I | Confirmar, ainda em setembro, se há registro de exclusão futura no cadastro do Simples ou pendências que impeçam o ingresso; |
| II | Mapear a carteira de clientes por perfil (pessoa jurídica no regime regular ou consumidor final) para dimensionar o peso do crédito na negociação de preço; |
| III | Estimar o custo de conformidade do modelo híbrido: apuração própria, escrituração e controle de créditos de CBS e IBS; |
| IV | Formalizar a opção até 30 de setembro de 2026 e registrar a fundamentação da escolha em ata ou memorando interno; |
| V | Agendar a revisão em março de 2027, quando abre a janela para o segundo semestre. |
Perguntas frequentes
Sou optante do Simples e não fiz nada em setembro. O que acontece?
A empresa permanece no Simples Nacional e a CBS e o IBS continuam dentro do recolhimento unificado no primeiro semestre de 2027 – o chamado Simples puro. Não há penalidade pela inércia, mas a alternativa de recolher os novos tributos pelo regime regular só volta a ser possível em março de 2027.
O Simples híbrido aumenta a carga tributária da empresa?
Não é uma resposta única. O híbrido tira CBS e IBS da guia única e os submete à apuração regular, com créditos e débitos próprios. O resultado depende do perfil de compras, do preço praticado e do crédito que os clientes conseguem aproveitar. A avaliação é caso a caso, com números da própria empresa.
Posso desistir depois de optar?
Sim. A legislação admite o cancelamento tanto da opção pelo Simples Nacional quanto da apuração no modelo híbrido até 30 de novembro. Passada essa data, a escolha vale para o período a que se refere, e a revisão só ocorre na janela seguinte prevista na regulamentação.
Simulador
Simples Nacional puro ou híbrido: qual se aplica à sua empresa
Duas perguntas. A escolha entre o Simples puro e o híbrido é, na prática, uma decisão comercial: o que muda é o crédito que o seu cliente consegue tomar sobre o que compra de você.
1. Quem responde pela maior parte do seu faturamento?
2. A empresa tem estrutura contábil para apurar CBS e IBS por conta própria?
Responda as duas perguntas para ver a leitura.
Este quadro é um orientador de leitura, não uma recomendação nem uma simulação de carga tributária. A escolha entre o Simples puro e o híbrido depende de análise técnica dos números da empresa – faturamento por tipo de cliente, composição de custos, contratos vigentes e estrutura contábil. Nenhuma decisão deve ser tomada apenas com base neste resultado.
Uma decisão de regime, não de contabilidade
Escolher entre puro e híbrido é escolher como a empresa quer aparecer na cadeia de crédito dos seus clientes. É a mesma natureza de decisão que aparece na revisão de enquadramento entre lucro real e presumido, e que costuma vir acompanhada de um passivo a organizar, assunto tratado no informativo sobre os benefícios práticos da transação tributária.
A frente de direito tributário do Ramos, Xavier & Dutra Advogados acompanha a escolha de regime e a transição para IBS e CBS. O comunicado oficial, com o roteiro da opção e o manual do regime regular, está publicado no portal da Receita Federal.
Conteúdo informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.
Edições anteriores — Informativo Tributário
Transação tributária: passo a passo para negociar dívida ativa com a PGFNPor que contratar assessoria em Transações Tributárias



