Transação Tributária: 7 Benefícios Práticos que sua Empresa Não Pode Perder

Conheça os 7 principais benefícios da transação tributária para empresas endividadas, com descontos, parcelamento PGFN, suspensão de cobranças e regularização fiscal.

Quais principais benefícios da Transação Tributária?

Empresas com débitos fiscais em aberto enfrentam um cenário delicado: restrições de crédito, execuções fiscais, protestos e insegurança jurídica para continuar operando. Nesse contexto, a transação tributária surge como uma das ferramentas mais eficazes para a regularização de dívidas fiscais, especialmente aquelas inscritas em dívida ativa da União.

A seguir, apresento 7 benefícios práticos da transação tributária que podem fazer toda a diferença para empresas endividadas.


1. Como obter grandes descontos na dívida fiscal

Com certeza um dos maiores atrativos da transação tributária é a possibilidade de redução do valor total da dívida, especialmente sobre juros, multas e encargos legais.

1.1 Dívidas com alto grau de dificuldade de recuperação

A Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) classifica determinados débitos como:

  • Difíceis de recuperar
  • Irrecuperáveis

Nessas hipóteses, a legislação autoriza descontos mais elevados (que chegam até 70%), justamente porque o risco de inadimplência é maior.

1.2 Simulação dos percentuais de desconto

No Portal Regularize (https://www.regularize.pgfn.gov.br), é possível simular:

  • Percentual de desconto aplicável
  • Impacto financeiro da negociação

Os descontos podem chegar a:

  • Até 65% para empresas em geral
  • Até 70% para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP)

Esse benefício, por si só, já torna a transação tributária muito mais vantajosa do que o parcelamento comum.


2. Planejamento do parcelamento conforme o caixa da empresa

Outro benefício relevante é a flexibilidade dos prazos de pagamento, o que permite um planejamento financeiro de acordo com a realidade do negócio.

2.1 Parcelamento em longo prazo

A legislação autoriza:

  • Parcelamento em até mais 120 meses (cerca de 10 anos) em alguns casos.

Isso possibilita adequar as parcelas ao fluxo de caixa da sua empresa, e evitar novos inadimplementos.

2.2 Entrada facilitada e uso estratégico de recursos

Dependendo da modalidade:

  • A entrada pode ser reduzida (6% de entrada, que pode ser dividida em até 6x, na maioria dos casos)
  • Pode ser quitada com dinheiro ou créditos fiscais

Uma entrada bem planejada reduz encargos futuros e melhora a sustentabilidade do acordo.


3. Suspensão de cobranças e “limpeza” do nome da empresa

A adesão à transação tributária gera efeitos jurídicos imediatos bastantes relevantes.

3.1 Suspensão da cobrança judicial e cadastros restritivos

Após a formalização do acordo:

  • Execuções fiscais ficam suspensas
  • A empresa é retirada do Cadin
  • Há suspensão de atos constritivos, como bloqueio de contas e bens da empresa

Isso devolve à empresa a possibilidade de operar sem bloqueios e restrições.

3.2 Cancelamento de protestos e retomada da CND

Com o acordo em vigor, é possível:

  • Cancelar protestos extrajudiciais (mediante pagamento de emolumentos)
  • Retomar a Certidão Negativa de Débitos (CND) ou positiva com efeitos de negativa

Esse ponto é crucial para participação em licitações, obtenção de crédito e investimentos.


4. Uso de créditos e precatórios para quitar a dívida

A transação tributária permite abater o débito sem comprometer o caixa da empresa, o que representa enorme vantagem prática.

4.1 Utilização de créditos tributários

É possível utilizar:

  • Créditos tributários reconhecidos
  • Prejuízo fiscal, conforme regras do edital

Isso reduz o desembolso financeiro imediato.

4.2 Uso de precatórios federais próprios ou de terceiros

A legislação autoriza:

  • Oferta de precatórios federais
  • Inclusive de terceiros, mediante cessão

O procedimento envolve:

  • Cessão fiduciária do crédito
  • Comunicação à PGFN, mediante requerimento administrativo
  • Eventual petição no juízo de origem


5. Condições especiais para empresas em situação sensível

A transação tributária também contempla cenários empresariais mais complexos, como a recuperação judicial.

5.1 Carência para empresas em recuperação judicial

Empresas em recuperação judicial podem obter:

  • Carência de até mais de 180 dias para iniciar os pagamentos

Isso garante fôlego financeiro no momento mais delicado da empresa.

5.2 Garantias flexibilizadas e remissões parciais

Também podem ser concedidos:

  • Seguro-garantia ou fiança bancária
  • Redução ou remissão parcial de juros e multas

6. Consolidação da regularização fiscal da empresa

A transação não é apenas um acordo financeiro, mas um instrumento de reorganização fiscal.

6.1 Cumprimento das obrigações e segurança jurídica

Para manter os benefícios, é indispensável:

  • Pagar as parcelas em dia
  • Manter tributos correntes regularizados

O descumprimento pode levar à rescisão do acordo e perda dos descontos, assim como a impossibilidade de aderir à nova transação pelo prazo de 2 (dois) anos.

6.2 Reorganização do planejamento financeiro

Com a dívida saneada, a empresa pode:

  • Reestruturar o fluxo de caixa
  • Retomar investimentos
  • Planejar crescimento com segurança

7. Visão geral dos benefícios em números

BenefícioTransação Tributária
DescontosAté 65% (70% para ME/EPP)
ParcelamentoAté mais de 120 meses (a depender do porte da empresa e negociação)
Cobranças judiciaisSuspensas
Cadastros negativosExclusão do Cadin
Uso de créditosPermitido
Carência (RJ)Até em mais de 180 dias
Regularização fiscalImediata

Considerações Finais

A transação tributária representa uma mudança de paradigma na cobrança da dívida ativa, e quando bem estruturada possibilita:

  • Redução expressiva do passivo fiscal
  • Continuidade da atividade empresarial
  • Segurança jurídica no relacionamento com o Fisco

Trata-se de uma oportunidade que não deve ser desperdiçada!

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Esse artigo foi escrito por:

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Artur Santana Xavier

Advogado, empresário e sócio-fundador da Ramos, Xavier & Dutra Advogados, com atuação concentrada em Direito Tributário e Direito do Agronegócio. Especialista em Gestão de Tributos pela USP, atua na defesa jurídica do produtor rural, especialmente em litígios e renegociações envolvendo instituições financeiras e operações de crédito rural complexas.

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